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OURO DE KAFFA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2009 por SANTANA COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA, processo nº 901427551, nas classes 30. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo901427551
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularSANTANA COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.512.777/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Café solúvel;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café em grão;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Sucedâneos de -);Bebidas à base de café;Café;Café (Bebidas à base de -);Extrato de café;Café em pó;Café não torrado;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901427551 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200343978 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SANTANA COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Itamarati Patentes e Marcas Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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