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florestal amazonia

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2009 por FLORESTAL AMAZONIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME, processo nº 901426563, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901426563
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFLORESTAL AMAZONIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular10.554.428/0001-30
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Âmbar [perfume];Animais de estimação (Xampus para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Xampus para animais de estimação;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cosméticos;Cremes para clarear pele;Perfumes;Lápis de sobrancelhas;Óleos para perfumes e essências;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cosméticos para animais;Perfumes de Flores (Bases para -);Condicionador [cosmético];Clarear (Cremes para -) a pele;Cremes para polir;Couro (Cremes para -);Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Sabonetes;Condicionador para uso em animal

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901426563 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  2. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  3. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)