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BRASIL GUERREIRO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2009 por MAIS QUE FÁCIL - SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 901426059, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901426059
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2009
Data da concessão01/11/2011
Vigência até01/11/2021
TitularMAIS QUE FÁCIL - SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular04.449.511/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BRASIL".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria em organização de negócios;Escritório (Aluguel de máquinas e equipamentos de -) *;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Pesquisa de mercado;Avaliações de negócios;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Econômicas (Previsões -);Marketing (Estudos de -);Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Levantamentos de informações de negócios;Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Avaliações de -);Negócios (Consultoria profissional em -);Negócios (Levantamentos de informações de -);Negócios (Pesquisa em -);Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Programa de qualidade total [gestão empresarial];Organização e administração de empresa;Assessoria em gestão de negócios;Gestão computadorizada de arquivos;Negócios (Consultoria em gestão e organização de -);Negócios (Informações de -);Consultoria em gestão de pessoal;Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Previsões econômicas;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Administração de empresa;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Contabilidade;Custo (Análise de -);Gestão (Consultoria em -) de negócios;Informações de negócios;Pesquisa em negócios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas;Gestão de pessoal (Consultoria em -);Pesquisa de marketing;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Administração de holding [tipo de empresa];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Levantamento mercadológico;Consultoria profissional em negócios;Informações (Levantamento de -) de negócios;Negócios (Consultoria em gestão de -);Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial;Compilações de estatísticas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901426059 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 01/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2130
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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