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UNICULTURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/01/2009 por UNIVERSIDADE LIVRE DA CULTURA, processo nº 901425303, nas classes 41. Registro em vigor até 07/11/2027.

Número do processo901425303
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2009
Data da concessão07/11/2017
Vigência até07/11/2027
TitularUNIVERSIDADE LIVRE DA CULTURA
CNPJ do titular10.505.300/0001-86
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cursos livres [ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);Universidade [serviço de educação];

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260125691 (19/03/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>UNIVERSIDADE LIVRE DA CULTURA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2897
  2. 21/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230295686 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLÉGIO GARATUJA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em sua primeira manifestação a requerida apresentou capturas de tela e publicações em redes sociais. Em todos os documentos a marca era empregada com alteração de seu caráter distintivo original. Assim, foi feita a exigência para complementação de provas. Em resposta, a requerida agregou ao conjunto probatório duas capturas de tela sem datação e uma ata de convocação para uma assembleia extraordinária em papel timbrado. As primeiras não puderam ser aproveitadas em razão da ausência de datação, e a última não demonstra o emprego da marca para os itens de especificação constantes do certificado de registro. Além disso, o acervo probatório foi considerado ínfimo para demonstrar o uso efetivo do sinal. Logo, a requerida não logrou comprovar que a marca tenha sido efetivamente usada tal como concedida no período investigado para os itens de especificação protegidos pelo registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2872
  3. 22/07/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230408786 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>UNIVERSIDADE LIVRE DA CULTURA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado.<br /> código IPAS267 · RPI 2846
  4. 25/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230295686 (26/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COLÉGIO GARATUJA LTDA<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2742
  5. 20/07/2021 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180126627 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COLÉGIO GARATUJA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2637
  6. 19/06/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180126627 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>COLÉGIO GARATUJA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2476
  7. 07/11/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2444
  8. 03/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810110458874 (29/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIVERSIDADE LIVRE DA CULTURA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO GOMES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2439
  9. 08/11/2011 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2131
  10. 28/06/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 822543087. código 100 · RPI 2112
  11. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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