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ROSSO PASTA & GRILL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/01/2009 por SAÚDE COM SABOR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901424528, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901424528
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/01/2009
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularSAÚDE COM SABOR COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular10.337.660/0001-16
UF · PaísDF · BR

Tradução: VERMELHO MASSAS E GRELHADOS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PASTA & GRILL".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 30/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220009305 (18/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, conforme requisitado pelo MM. Juiz de Direito da 12ª Vara Cível de Brasília, através do Ofício nº 651/2022, referente ao Processo nº 0719840-48.2021.8.07.0001. Processo INPI SEI nº 52402.008890/2022-92.<br /> código IPAS462 · RPI 2695
  3. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  4. 11/12/2012 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI (ROSSO FRANQUIAS LTDA) PET. (WB) 810110413620 DE 14/04/2011. * INT. O PRÓPRIO código 165 · RPI 2188
  5. 28/08/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO, COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SIGNATÁRIOS CEDENTE E CESSIONÁRIO, PROVANDO O MESMO, PODERES PARA ALIENAR A MARCA, COM AS DEVIDAS ASSINATURAS.CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA. * INT. O PRÓPRIO. código 091 · RPI 2173
  6. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  7. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989