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(marca figurativa)

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/01/2009 por TDB FRANQUIAS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA, processo nº 901423017, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901423017
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularTDB FRANQUIAS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
CNPJ/CPF do titular10.389.352/0001-34
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água mineral [bebida];Suco de fruta;Suco de tomate [bebida];Refrigerante [bebida];Xarope para bebida não alcoólica;Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Minerais (Águas -) engarrafadas;Xaropes para bebidas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Xaropes para limonada;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Polpa de fruta e de legume para bebida;Achocolatado em pó para bebida;Água-de-coco;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebida energética não alcoólica;Pó para suco;Xarope de fruta;Bebida em xarope;Água de soda;Águas minerais engarrafadas;Frutas (Sucos de -);Água potável para beber;Água gasosa;Águas [bebidas];Cerveja;Milk Shake;Guaraná [bebida não alcoólica];Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Limonadas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901423017 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2234
  2. 07/04/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1996

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