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REIS PRÍNCIPE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2009 por ADMINISTRADORA REIS PRINCIPE LTDA, processo nº 901421707, nas classes 36. Registro em vigor até 13/09/2031.

Número do processo901421707
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2031
TitularADMINISTRADORA REIS PRINCIPE LTDA
CNPJ do titular30.253.884/0001-57
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;ARRENDAMENTO DE IMÓVEIS;CORRETAGEM INCLUÍDA NESTA CLASSE;CORRETORES IMOBILIÁRIOS;ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS;ADMINISTRAÇÃO PREDIAL;LOCAÇÃO DE APARTAMENTOS (AGÊNCIAS IMOBILIÁRIAS DE -);ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ADMINISTRAÇÃO DE PATRIMÔNIO;ALUGUEL (SERVIÇOS DE COBRANÇA DE -);ALUGUEL DE LOJA [IMÓVEL];ALUGUEL DE APARTAMENTOS;ALUGUEL DE ESCRITÓRIOS [IMÓVEIS];COBRANÇA DE ALUGUEL (SERVIÇOS DE -);AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901421707 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210374058 (28/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ADMINISTRADORA REIS PRINCIPE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2655
  2. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA. código 351 · RPI 2112
  4. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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