® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TRUKS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2009 por TUPINAMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, processo nº 901419826, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901419826
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2009
Data da concessão13/09/2011
Vigência até13/09/2021
TitularTUPINAMBA INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
CNPJ do titular03.848.037/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO]; PIMENTÃO [TEMPEROS]; CANELA [ESPECIARIA]; CARIL [CURRY (INGL.)] [ESPECIARIA]; GENGIBRE [ESPECIARIA]; URUCUM PARA USO ALIMENTAR [CONDIMENTO]; LOURO; MOLHOS [CONDIMENTOS]; TEMPEROS; CONDIMENTOS; COMINHO; ALHO [CONDIMENTO]; TEMPERO [CONDIMENTO]; ALECRIM; CHUTNEY [CONDIMENTO]; CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA]; TOMILHO; ORÉGANO; PIMENTA; AÇAFRÃO [TEMPEROS]; KETCHUP [MOLHO]; MOSTARDA (FARINHA DE -); MOLHO PARA SALADA; ESPECIARIAS; MOLHO DE TOMATE; COLORAU [V.D. URUCUM] [CONDIMENTO]; MOSTARDA; NOZ-MOSCADA; BICARBONATO DE SÓDIO PARA USO CULINÁRIO.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901419826 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. REG Nº. 816056579. código 820 · RPI 2212
  2. 31/01/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. PET.ELETRÔNICA: 850110054700 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 29/12/2011 código 511 · RPI 2143
  3. 13/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2123
  4. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  5. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)