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SCIENCOMM

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2009 por DEBATEF CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA, processo nº 901419800, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901419800
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/01/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularDEBATEF CONSULTORES ASSOCIADOS S/C LTDA
CNPJ do titular61.195.574/0001-57
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for o provimento de acesso a um website);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Fornecimento de acesso a banco de dados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901419800 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Classificação figurativa (Viena)