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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2009 por DALMEDICO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA ME, processo nº 901419702, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901419702
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularDALMEDICO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular06.987.493/0001-81
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Banho (Calções de -);Blazers [vestuário];Cachecóis;Confeccionado (Vestuário -);Roupa íntima;Xales;Artigos de malha [vestuário];Camisas;Espartilhos;Paletós;Luvas [vestuário];Fraque;Camisola;Batina;Aventais [vestuário];Calças;Camisetas;Combinações [vestuário];Gorros;Echarpe;Robe;Saias;Trajes de banho;Vestuário *;Véus [vestuário];Calções de banho [sungas];Cuecas;Faixas [vestuário];Gravatas;Bermudas;Calças compridas;Capuzes [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Malhas [vestuário];Roupões de banho;Ternos;Túnicas;Uniformes;Casacos [vestuário];Corpete;Trajes;Coletes;Macacões;Meias;Baby-doll;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901419702 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  4. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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