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INTRUSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2009 por COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS RACIONAL LTDA - ME, processo nº 901417491, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901417491
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2021
TitularCOMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS RACIONAL LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular00.004.995/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

SUÉTERES;VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];BLAZERS [VESTUÁRIO];CHAPÉUS, BONÉS ETC;ECHARPE;TRAJES;BERMUDAS;CAMISETAS;LENÇOS DE PESCOÇO;MALHAS [VESTUÁRIO];JAQUETAS;SAIAS;TURBANTES;XALES;AGASALHOS PARA AS MÃOS; CACHECÓIS; CALÇAS; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; LUVAS SEM DEDOS; MEIAS-CALÇAS; CINTOS [VESTUÁRIO];FAIXAS PARA A CABEÇA [VESTUÁRIO];SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];CALÇAS COMPRIDAS;CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);MACACÕES;MANTILHAS;CAPOTES; CAPUZES [VESTUÁRIO]; COLETES; LUVAS [VESTUÁRIO]; JALECO; CAMISAS; CASACOS [VESTUÁRIO]; MEIAS; TIRA (FAIXA) PARA A CABEÇA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901417491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2111
  4. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)