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SUKREAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/2009 por REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA, processo nº 901416908, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901416908
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2009
Data da concessão09/08/2011
Vigência até09/08/2021
TitularREAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA
CNPJ do titular06.990.011/0001-42
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebidas (Preparações para fabricar -);Xaropes para bebidas;Polpa de fruta e de legume para bebida;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebidas não-alcoólicas;Extratos de fruta não alcoólicos;Pó para suco;Suco de tomate [bebida];Xarope de fruta;Guaraná [bebida não alcoólica];Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Xarope para bebida não alcoólica;Essências para fabricar bebidas;Refrigerante [bebida];Bebida fermentada não alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901416908 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 09/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2118
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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