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Parentex

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2009 por PARENTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 901416649, nas classes 03. Registro em vigor até 23/08/2031.

Número do processo901416649
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2009
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2031
TitularPARENTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.380.142/0001-57
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Loções para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Condicionador [cosmético];Xampus;Algodão para a higiene pessoal;Desodorantes para uso pessoal;Cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Talco para toalete;Desodorante (Sabonete -);Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Banhos (Preparações cosméticas para -);Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Sabonetes;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901416649 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210213382 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PARENTEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  2. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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