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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2009 por META INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA, processo nº 901416576, nas classes 25. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo901416576
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularMETA INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.241.148/0001-67
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *;Confeccionado (Vestuário -);Artigos de malha [vestuário];Calçados *;Calçados em geral *;Combinações [vestuário];Malhas [vestuário];Calçado esportivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901416576 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200305911 (17/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>META INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Amancio da Conceição Machado<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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