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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2009 por MEIA ESTACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, processo nº 901415375, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901415375
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularMEIA ESTACAO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular08.989.897/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Polainas (Presilhas para -);Roupas de fantasia;Sapatos (Antiderrapantes para -);Sáris;Armações de chapéus;Artigos de malha [vestuário];Axilares (Sudários -);Bandanas;Banho (Chinelos de -);Calcanheiras para botas e sapatos;Calções de banho [sungas];Colarinhos [vestuário];Coletes para pesca;Coletes [roupa íntima];Corpete;Enxovais de bebês;Futebol (Sapatos de -);Gáspeas para sapatos;Luvas [vestuário];Pijamas;Poncho;Alba [vestimenta de padre];Bermuda para prática de esporte;Boné;Porta-moedas (Cintos -) [vestuário];Sandálias;Sapatos (Calcanheiras para -);Sapatos (Gáspeas para -);Sapatos (Viras para -);Sobretudos [vestuário];Suspensórios;Sutiãs;Togas;Toucas de banho;Trajes de banho;Vestuário de papel;Polainas;Agasalhos para as mãos;Alpercatas;Banho (Roupas de -);Banho (Roupões de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Boa [estola de plumas];Calçados *;Calças compridas;Camisas;Chapéus (Armações de -);Chapéus [chapelaria];Ciclistas (Vestuário para -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Esqui (Botas de -);Estolas de pele;Fraldas de matérias têxteis para bebês;Impermeáveis (Roupas -);Mantilhas;Mitras [chapéus];Orelheiras [vestuário];Palas de boné;Peles [vestuário];Penhoar;Plastrom;Echarpe;Roupa íntima descartável;Batina;Solado não ortopédico;Praia (Roupas de -);Roupa para ginástica;Sapatos de futebol;Sungas;Toucas de natação;Uniformes;Antiderrapantes para botas e sapatos;Bonés;Botas (Antiderrapantes para -);Botas (Canos de -);Botinas;Cachecóis;Calcanheiras para meias;Camisas (Peitilhos de -);Capotes;Cartolas;Colarinhos postiços;Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Dólmã [veste militar];Esportes (Botas para -) *;Faixas [vestuário];Librés;Paletós;Palmilhas;Pescoço (Lenços de -);Cravo para chuteira;Cinta [vestuário comum];Baby-doll;Biquíni;Presilhas para calças;Roupa íntima;Vestuário *;Xales;Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas *;Calça (Fraldas -);Calçados de madeira;Calças;Camisas (Palas para -);Camisetas;Chinelos [pantufas];Chuteiras de futebol (Travas para -);Coletes;Escapulários;Galochas;Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Manípulos [estolas];Pele (Estolas de -);Pelerines;Peliças;Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora];Quimono [vestuário];Calçado esportivo;Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Bota para operário;Roupa de baixo;Roupas de banho;Roupas íntimas antitranspirantes;Saltos de sapatos;Sapatos (Ferragens para -);Solas para calçados;Solidéus [barrete];Sudários axilares;Suéteres;Ternos;Túnicas;Véus [vestuário];Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Toucas de -);Biqueiras;Blazers [vestuário];Bolsos;Botas (Viras para -);Botas de esqui;Botas para esportes *;Camisetas (Peitilhos de -);Capuzes [vestuário];Couro (Roupas de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Forros confeccionados [parte de vestuário];Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Meias (Calcanheiras para -);Meias (Ligas de -);Meias absorventes de transpiração;Pesca (Coletes para -);Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Carapuça [barrete cônico; gorro];Camisola;Cobertura descartável para calçado;Beca;Presilhas para polainas;Punhos de camisa;Robe;Roupa para ginástica [colante];Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Trajes;Turbantes;Anáguas;Automobilistas (Vestuário para -);Bermudas;Botas (Calcanheiras para -);Botas (Ferragens para -);Casulas sacerdotais [vestimenta];Ceroulas;Chapéus, bonés etc;Cintas [roupa íntima];Cintos [vestuário];Combinação [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];Fantasia (Roupas de -);Ligas de meias;Lingerie (Fr.);Macacões;Meias;Meias-calças;Jaleco;Tira (faixa) para a cabeça;Farda;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Coturno;Culote [calça para montaria];Camisa para militar;Avental descartável de uso não profissional;Babador não descartável;Blusa militar;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupas para esqui náutico;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Aventais [vestuário];Bolsos para roupas;Calçados em geral *;Camisa (Punho de -);Cuecas;Ferragens de metal para sapatos e botas;Gabardines [vestuário];Gorros;Gravatas;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Palas para camisas;Estolas;Fardão;Canga;Casaco para operador;Maiô;Spencer ;Pulôveres;Roupões de banho;Saias;Sapatos de praia;Viras para botas e sapatos;Viseiras;Babadouros, exceto de papel;Banho (Calções de -);Banho (Sandálias de -);Boné (Palas de -);Borzeguins;Casacos [vestuário];Cintos porta-moedas [vestuário];Espartilhos;Esportes (Sapatos para -) *;Ginástica (Sapatos para -);Guarda-pós;Ligas;Luvas sem dedos;Parcas;Fraque;Calça para equitação;Calçado para uso profissional;Calçados para snowboarding (OMPI);Calção para banho;Cinta para menstruação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901415375 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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