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OUTUBRO ROSA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2009 por BRANDCONCERN B.V., processo nº 901413194, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901413194
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularBRANDCONCERN B.V.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Ouro (Fios de -) [joalheria];Broches [jóias e bijuterias];Caixas de metal precioso;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Pérolas [jóias e bijuterias];Alfinetes de metal precioso;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Medalhões [jóias e bijuterias];Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Pedras preciosas;Colares [jóias e bijuterias];Correntes [jóias e bijuterias];Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Estatuetas de metal precioso;Brincos;Cronométricos (Instrumentos -);Cronômetros [relógios de precisão];Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Ligas de metal precioso;Anéis [jóias e bijuterias];Cloisonné [jóias e bijuterias];Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Amuletos [jóias e bijuterias]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901413194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  3. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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