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JJR INFORMATICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2009 por J F S SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI, processo nº 901413046, nas classes 42. Registro em vigor até 16/08/2031.

Número do processo901413046
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2009
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2031
TitularJ F S SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI
CNPJ do titular18.108.066/0001-65
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INFORMÁTICA".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Design de aplicativo de multimídia;Design de homepage;Cyber-café [aluguel de tempo de acesso a banco de dados];Assessoria, consultoria e informação em software;Banco de dados (aluguel de servidor de -, para terceiros);Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados;Aluguel de software de computador;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca];Perícia técnica na área de computação e informática;Hardware de computador (Consultoria em -);Atualização de software de computador;Assistência técnica em software;Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores (se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros);Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Criação de software de computação gráfica;Desenho de arte gráfica, inclusive para homepage;Serviços de análise de processamento de dados [serviço de informática];Software de computador (Aluguel de -);Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Manutenção de -);Consultoria em hardware de computador;Criação de homepage;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática;Software de computador (Atualização de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901413046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210256382 (29/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J F S SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 30/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210071127 (22/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J F S SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA<br /><b>Cedente: </b>D. RODRIGUES DE OLIVEIRA - ME. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>J F S SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA EIRELI<br/> código IPAS270 · RPI 2621
  3. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  4. 28/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2112
  5. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

Classificação figurativa (Viena)