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PANDIGITAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/01/2009 por TECNOWORLD COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 901412376, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901412376
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/01/2009
Data da concessão19/07/2011
Vigência até19/07/2021
TitularTECNOWORLD COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular74.521.840/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Computadores portáteis [laptop];Controle remoto de agulhas ferroviárias (Aparelhos eletrodinâmicos para -);Computador de velocidade [interruptor para -];Transistores [eletrônicos];Computador (Memórias para -);Computador (Periféricos de -);Teclado para computador;Computadores (Impressoras para -);Computador de bordo para veículo;Computador (Teclados de -);Computador de força [interruptor para -];Computadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901412376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 19/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2115
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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