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GELOPAR

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2009 por GELOPAR REFRIGERACAO PARANAENSE LTDA, processo nº 901411370, nas classes 11. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo901411370
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularGELOPAR REFRIGERACAO PARANAENSE LTDA
CNPJ/CPF do titular75.109.074/0001-60
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Congeladores [freezers];Gelo (Aparelhos e máquinas de -);Geladeira industrial e comercial;Refrigeradores [geladeiras];Aparelho para fazer gelo de uso doméstico;Caixas de gelo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901411370 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210230653 (09/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GELOPAR REFRIGERAÇÃO PARANAENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>RITTER ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2640
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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