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REGERON

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/01/2009 por REGERON, INC., processo nº 901409740, nas classes 03. Registro em vigor até 06/09/2031.

Número do processo901409740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2031
TitularREGERON, INC.
UF · País— · KR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cera para assoalho;Cremes cosméticos;Cremes para couro;Dentifrícios;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Desinfetante (Sabão -);Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Essências etéreas;Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de cheiro;Amêndoas (Sabonete de -);Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Banhos (Preparações cosméticas para -);Bebidas (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete desodorante;Sabonetes;Safrol;Sapateiros (Cera para -);Tecidos (Amaciantes de -) [lavanderia];Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Loções pós-barba;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos essenciais de limão;Óleos para toalete;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pó para maquiagem;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Preparado antiembaçante para limpeza;Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Composto fluorado para higiene bucal;Lixa para limpeza;Matéria prima para indústria cosmética;Casca de quilaia para lavagem;Cera para assoalhos e móveis;Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Clareamento de couro (Produtos para -);Cremes para clarear pele;Esmalte para unhas;Esmeril (Tela de -);Flavorizantes para bebidas [óleos essenciais];Goma de amido para brilho [lavanderia];Gorduras para uso cosmético;Jasmim (Óleo de -);Lavanderia (Produtos para -);Abrasivos *;Afiar (Produtos para -);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Anil para lavanderia;Badiana (Essência de -) [Anis estrelado];Botas (Creme para polir -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -);Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Rosa (Óleo de -);Sabões;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabonete para barbear;Silício (Carboneto de -) [abrasivo];Tira-manchas;Trípole (Pedra -) para polimento;Xampus;Erva para defumador e incenso;Lixívia de soda;Loções capilares;Madeira aromática;Postiços (Cílios -);Produtos para afiar;Removedor de cosmético;Sabão para animal de estimação;Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica];Condicionador [cosmético];Água dentifrícia;Água para tirar mancha;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Talco para toalete;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para lavanderia;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Cristais de soda para a limpeza;Depilatórios (Produtos -);Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Lacas (Produtos para remover -);Limão (Óleos essenciais de -);Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Aromáticos [óleos essenciais];Barbear (Produtos para -);Produtos para polimento;Quilaia (Casca de -) para lavagem;Sabonete medicinal;Sobrancelhas (Lápis de -);Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico;Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Erva para banho;Loções para uso cosmético;Ondular os cabelos (Preparações para -);Papel de parede (Produtos para limpeza de -);Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Perfumes de Flores (Bases para -);Polimento de próteses dentárias (Produtos para -);Polir jóias (Vermelho para -);Pomadas para uso cosmético;Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Antiperspirante [desodorante];Esmalte para as unhas;Esmeril;Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Geléia de petróleo para uso cosmético;Geraniol;Giz para limpeza;Hálito (Pulverizadores para perfumar -);Incenso;Lavanderia (Anil para -);Lavanderia (Goma de amido para -);Leites de limpeza para toalete;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Almíscar [perfumaria];Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amaciar (Pedras para -);Batons para os lábios;Bigode (Cera para -);Bolos (Flavorizantes para -) [óleos essenciais];Próteses dentárias (Produtos para polimento de -);Terebintina para desengordurar;Vernizes (Produtos para remover -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos essenciais;Óleos para limpeza;Óleos para perfumes e essências;Líquido, creme e pó para limpeza do dente;Estojo cosmético ;Cera para lustrar;Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal;Corante para lixívia;Água depilatória;Água-de-toalete;Argila para estética;Substância abrasiva para limpeza ;Cedro (Óleos essenciais de -);Cera para alfaiates;Cera para couro;Cera para depilação;Colorantes para toalete;Cosméticos (Estojos de);Couro (Conservantes para -) [produtos para polir];Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Descolorantes (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Diamantina [abrasivo];Etéreas (Essências -);Extratos de flores [perfumaria];Filtros solares;Fragrâncias (Mistura de -);Giz (Branco de -);Goma de amido [lavanderia];Ionona [perfumaria];Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Assoalhos (Cera para -);Beleza (Máscaras de -);Branquear (Sais para -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Produtos para limpeza;Produtos para remover a pintura;Sabão desinfetante;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Sapato (Graxa para -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Tecido de vidro [abrasivo];Tela [tecido] abrasiva;Unhas (Esmalte para -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Vermelho para polir jóias;Vulcânica (Cinza -) para limpeza;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Papel de vidro [lixa de vidro];Pastas para afiar navalha;Pedras de polir;Perfumes;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Produtos Depilatórios;Produtos para alvejar roupa;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Talco para a higiene animal;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Abrasivo [tecido];Cola para unha artificial;Alga [cosmético];Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento;Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Saponáceo ;Cera para polir;Cinza vulcânica para limpeza;Conservantes para couro [polir];Cosméticos;Cosméticos para animais;Cremes para polir;Desodorante (Sabonete -);Esmeril (Papel de -);Lavanderia (Cera para -);Limpeza (Giz para -);Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Antiferrugem (Produtos -);Avivar cores (Produtos químicos de uso doméstico para -) [lavanderia];Barba (Tinturas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Soda para branquear [soda cáustica];Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Limpeza (Leite de -) para toalete;Lixa de papel [lixa de vidro];Maquiagem (Produtos para -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Menta para perfumaria;Papel para polir;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Polir (Produtos para -);Polir (Vermelho para -) [jóias];Preparações cosméticas para emagrecimento;Produto antiderrapante e antideslizante para pisos;Produto de higiene pessoal à base de própole;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Aglutinante [material de limpeza];Cera para assoalhos;Cílios postiços;Cosméticos (Estojos de -);Cosméticos para os cílios;Decapagem (Soluções para -);Desodorantes para uso pessoal;Flavorizantes para bolos [óleos essenciais];Flores (Extratos de -) [perfumaria];Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Abrasivo (Papel -);Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Cabelos (Tinturas para os -);Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Pulverizadores para perfumar hálito;Roupa (Sachês para perfumar -);Sapato (Polidor para -);Terpenos [óleos essenciais];Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Maquiagem para o rosto;Navalha (Pastas para afiar -);Óleos para uso cosmético;Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Piperonal [heliotropina];Polir (Cera para -);Postiças (Unhas -);Odorizadores de uso pessoal;Antiferrugem [produto de limpeza];Condicionador para uso em animal;Algodão para a higiene pessoal;Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Lustra-móvel;Varetas de incenso;Carbonetos metálicos [abrasivos];Cera para bigode;Cera para sapateiros;Clarear (Cremes para -) a pele;Corantes para lavanderia;Coríndon [abrasivo];Couro (Cremes para -);Couro (Produtos para clarear -);Decalques decorativos para uso cosmético;Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação;Essenciais (Óleos -);Lápis de sobrancelhas;Lavagem a seco (Produtos para -);Abrasiva (Tela -) [Tecido];Água de lavanda;Alfaiates (Cera para -);Algodão para uso cosmético;Alisar (Produtos para -) [engomar];Âmbar [perfume];Animais de estimação (Xampus para -);Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Antiestáticos (Produtos -) para uso doméstico;Bergamota (Óleo de -);Botas (Creme para engraxar -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Sachês para perfumar roupa;Sapato (Creme para -);Tinturas para os cabelos;Unhas postiças;Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Xampus para animais de estimação;Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Maquiagem (Pó para -);Óleo de lavanda;Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Pedra-pomes;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Esmeril para limpeza;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Acetona para uso pessoal;Adesivo para limpar roupa;Aguarrás;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901409740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210365540 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>REGERON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210267056 (05/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>REGERON, INC.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  3. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  4. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  5. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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