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GRUPOLOG OPERAÇÕES LOGÍSTICAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/01/2009 por R. A. SERVIÇOS LOGÍSTICOS S/C LTDA, processo nº 901406058, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901406058
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/01/2009
Data da concessão19/07/2011
Vigência até19/07/2021
TitularR. A. SERVIÇOS LOGÍSTICOS S/C LTDA
CNPJ do titular03.572.938/0001-74
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "OPERAÇÕES LOGÍSTICAS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem (Aluguel de contêineres de -);Entrega de pacotes;Mercadorias (Armazenagem de -);Descarregamento [carga];Transporte (Corretagem de -);Transporte por carro;Armazenagem de mercadorias;Expedição de frete;Transporte (Reservas para -);Embalagem de pacotes;Mercadorias (Entrega de -);Embalagem de mercadorias;Transporte;Transporte por caminhão;Frete [transporte de mercadorias];Reservas para transporte;Logística referente ao transporte de carga;Entrega de mercadorias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901406058 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2667
  2. 19/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2115
  3. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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