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ECOTERAPIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/01/2009 por VALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA, processo nº 901404314, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901404314
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/01/2009
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularVALLORE ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACAO LTDA
CNPJ do titular11.226.778/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Sapatos de praia;Botas *;Coturno;Sandálias;Alpercatas;Cintos [vestuário];Chuteira;Calçado esportivo;Sapatos de futebol;Calçado para uso profissional;Chinelos [pantufas];Botinas;Galochas;Chinelo [vestuário comum];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901404314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  3. 23/08/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PUBLICADO NA RPI 2113, DE 05/07/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 296 · RPI 2120
  4. 23/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. M.OLIMPIA F. FERREIRA CALÇADOS código 235 · RPI 2120
  5. 05/07/2011 INDEFERIDO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C § 1º DO 128 DA LPI. PET. (WB) 810090260777 DE 16/11/2009. código 125 · RPI 2113
  6. 21/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2111
  7. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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