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PUEBLO DEL SOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/01/2009 por ALMENA SA, processo nº 901401200, nas classes 33. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo901401200
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularALMENA SA
UF · País— · UY

Tradução: POVO DO SOL

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Mosto de pêra [vinho de pêra];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Aperitivos *;Essências alcoólicas;Sidra;Digestivos [licores e destilados];Saquê;Vinho;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Licores;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Quirche [kirsch];Vinho de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901401200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210292682 (26/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALMENA SA<br /><b>Procurador: </b>Vasco da Gama Coelho Pereira<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)