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GENTLE GROW

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/01/2009 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 901401099, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901401099
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/01/2009
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2021
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Tradução: Crescimento suave

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Vitaminas (Preparações para -);Vitamina e sais minerais;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Preparações farmacêuticas;Suplementos alimentares minerais;Confeitos medicinais;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901401099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2670
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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