® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

KKK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/01/2009 por CIXI 3K ELECTRON INDUSTRY CO., LTD., processo nº 901398225, nas classes 34. Registro em vigor até 22/02/2032.

Número do processo901398225
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/01/2009
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2032
TitularCIXI 3K ELECTRON INDUSTRY CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CN

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Porta-fósforos;Cachimbos para tabaco;Cigarro (Piteira de -);Recipientes para fumo;Cigarreiras;Isqueiros para charutos (Recipientes de gás para -);Cortadores de charuto;Fumantes (Isqueiros para -);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901398225 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220063952 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIXI 3K ELECTRON INDUSTRY CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Diego Martignoni<br /> código IPAS270 · RPI 2671
  2. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  3. 06/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2135
  4. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)