® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BENDITA FRUTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/01/2009 por FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA, processo nº 901396354, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901396354
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/01/2009
Data da concessão16/08/2011
Vigência até16/08/2031
TitularFRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA
CNPJ do titular07.624.500/0001-43
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Cantinas;Restaurantes;Cafeterias;Lanchonetes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901396354 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2744
  2. 16/05/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190347322 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SAUÍPE S/A<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2732
  3. 31/01/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200002296 (06/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos foram consideradas insuficientes em número um função da natureza do negócio ou especificação. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2717
  4. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200341665 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  5. 05/11/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190347322 (18/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SAUÍPE S/A<br /><b>Procurador: </b>Solmark Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2548
  6. 16/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2119
  7. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  8. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de FRANQUIPAR FRANQUEADORA E LICENCIADORA DE MARCAS LTDA

Classificação figurativa (Viena)