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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/01/2009 por FERNANDES & TEIXEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 901394564, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901394564
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularFERNANDES & TEIXEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular08.922.345/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Praia (Roupas de -);Pulôveres;Ternos;Anáguas;Combinações [vestuário];Gravatas;Suéteres;Sutiãs;Polainas;Calças;Calções de banho [sungas];Camisas;Corpete;Faixas [vestuário];Jaquetas;Saias;Suspensórios;Trajes;Pijamas;Canga;Roupa para ginástica;Roupões de banho;Bermudas;Cintos [vestuário];Paletós;Penhoar;Maiô;Sungas;Vestuário *;Banho (Calções de -);Cachecóis;Capuzes [vestuário];Ligas;Lingerie (Fr.);Camisola;Baby-doll;Biquíni;Roupa de baixo;Túnicas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Espartilhos;Meias;Meias-calças;Roupa íntima;Togas;Bonés;Ceroulas;Cuecas;Gorros;Macacões;Robe;Roupas de banho;Uniformes;Viseiras;Xales;Casacos [vestuário];Coletes;Malhas [vestuário]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901394564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  3. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

Classificação figurativa (Viena)