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FEIRA FORRÓ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/2009 por HELADIA SOUSA RIBEIRO ME, processo nº 901393630, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901393630
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/2009
Data da concessão
Vigência até
TitularHELADIA SOUSA RIBEIRO ME
CNPJ/CPF do titular02.776.890/0001-53
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÕES "FEIRA" E "FORRÓ".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas;Agências de publicidade;Publicidade externa [letreiros, outdoors];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Agências de propaganda;Propaganda;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Material publicitário (Atualização de -);Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Publicidade;Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Material publicitário (Distribuição de -);Promotor de eventos [se comerciais];Aluguel de stands

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901393630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2128
  2. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  3. 03/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1991

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