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Miyoshi Express

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2009 por RESTAURANTE MIYOSHI EIRELI EPP, processo nº 901392154, nas classes 39. Registro em vigor até 28/06/2031.

Número do processo901392154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/01/2009
Data da concessão28/06/2011
Vigência até28/06/2031
TitularRESTAURANTE MIYOSHI EIRELI EPP
CNPJ/CPF do titular85.374.874/0001-61
UF · PaísSC · BR

Tradução: Miyoshi Expresso

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EXPRESS".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Entrega de mercadorias;Mercadorias (Entrega de -);Transporte;Entrega de refeições (delivery);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901392154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200296883 (08/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE MIYOSHI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Peixoto Abal<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  2. 25/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170235119 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>RESTAURANTE MIYOSHI LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rafael Peixoto Abal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2490
  3. 28/06/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2112
  4. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  5. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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Classificação figurativa (Viena)