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CROC PÃO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/01/2009 por TRIGOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901391913, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901391913
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2009
Data da concessão22/05/2012
Vigência até22/05/2022
TitularTRIGOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular07.059.247/0001-22
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PÃO".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

MASSAS ALIMENTARES; ALIMENTOS FARINÁCEOS; FARINHAS PARA USO ALIMENTAR INCLUÍDAS NESTA CLASSE; FARINHA DE TRIGO; PÃEZINHOS; PÃO; CONFEITOS;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2713
  2. 04/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210105343 (16/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CROCKPAN INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: ?Nota fiscal de compra de embalagens - Emitida por terceiros e não demonstra o uso de marca para assinalar os produtos requeridos; e ?Notas fiscais emitidas pela titular do registro - Não demonstram o uso da marca concedida. Os documentos foram considerados indevidos para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; A ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Assim formulamos exigência: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos em língua portuguesa, datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos emitidos pelo titular do registro não identificam a marca concedida. Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2700
  3. 31/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210280139 (06/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>TRIGOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro ou por suas licenciadas, todos em língua portuguesa, datados e dentro do período investigado, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido para identificar os produtos da especificação. Tendo em vista que os documentos emitidos pelo titular do registro não identificam a marca concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2682
  4. 20/07/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170086990 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TRIGOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deferimento da petição publicado na RPI 2478, de 03/07/2018, anulado para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2637
  5. 11/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210105343 (16/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CROCKPAN INDUSTRIA DE PANIFICACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2627
  6. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170086990 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TRIGOOD INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERAÇAO DE INDEREÇO<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  7. 22/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2159
  8. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADO À ESPECIFICAÇÃO O TERMO "INCLUÍDAS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAR AS "FARINHAS" À NCL(9) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 2147
  9. 13/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090195171 (visualizar no Portal INPI), de 16/04/2009 código 009 · RPI 2023
  10. 17/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1989

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