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PETRO QUALY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/01/2009 por PETRO QUALY COMÉRCIO E EXP. LTDA, processo nº 901391131, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901391131
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/2009
Data da concessão06/09/2011
Vigência até06/09/2021
TitularPETRO QUALY COMÉRCIO E EXP. LTDA
CNPJ do titular05.245.166/0001-91
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Graxa lubrificante;Aditivo ou concentrado para lubrificante;Querosene;Óleo diesel;Carburantes;Grafite lubrificante;Óleo combustível;Óleo para motor;Éter de petróleo [gasolina leve];Gás combustível;Lubrificantes;Combustível para motor;Óleo lubrificante;Combustível;Combustível (Óleo -);Gasolina;Lubrificante (Grafite -);Combustível à base de álcool;Combustível mineral;Combustível para motor (Aditivos, não químicos para -);Aditivo para álcool combustível;Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Álcool [combustível];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901391131 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2676
  2. 06/09/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2122
  3. 30/08/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QUALY MARCAS COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CEREAIS LTDA. código 235 · RPI 2121
  4. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  5. 31/05/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2108
  6. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

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