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TORFRESMA INDUSTRIAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/01/2009 por TORFRESMA INDUSTRIAL LTDA, processo nº 901391085, nas classes 07. Registro em vigor até 30/08/2031.

Número do processo901391085
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/01/2009
Data da concessão30/08/2011
Vigência até30/08/2031
TitularTORFRESMA INDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular72.368.905/0001-20
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "INDUSTRIAL".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Aparelho para ordenha mecânica;Máquina para embalagem;Bomba pneumática de imersão;Pulverizadores [máquinas];Redutores de pressão [partes de máquinas];Acionadores de partida para motores e máquinas;Alimentação de animais (Sistema mecânico para -);Alimentadores [partes de máquinas];Amassadeiras (Máquinas -);Aquecedores de água [partes de máquinas];Aros para lubrificação [peças de máquinas];Atomizadores [máquinas];Embreagens, exceto para veículos terrestres;Lâminas [partes de máquinas];Mecanismos de controle para máquinas e motores;Canos de descarga para motores e máquinas;Correias Transportadoras;Hidráulicas (Motores e máquinas -);Aparelho para esterilização ou conservação do leite de uso industrial e comercial;Válvulas [peças de máquinas];Amortecedor industrial;Bomba centrífuga;Rampas de carregamento;Ancinhos [máquinas];Ar comprimido (Máquinas de -);Aros de esferas para rolamentos;Gaseificadores;Mancais para eixos de transmissão;Motores elétricos, exceto para veículos terrestres;Fresas (Máquinas -);Bombas [partes de máquinas e motores];Carne (Picadores de -) [máquinas];Condensadores de vapor [peças de máquinas];Descascadoras (Máquinas -);Turbinas hidráulicas;Aspirador industrial;Bomba de uso industrial;Salsichas (Máquinas para fazer -);Acoplamentos de eixos [máquinas];Agrícolas (Máquinas -);Antipoluentes (Dispositivos -) para motores e máquinas;Bater (Máquinas para -);Bielas para máquinas e motores;Laticínios (Máquinas para -);Peneiradoras (Máquinas -);Empacotadoras [máquina];Centrífugas (Bombas -);Eletrobomba utilizada em lavadoras e máquinas de lavar;Elo, parte de máquina;Lavadora para uso industrial;Válvula hidráulica de segurança [parte de máquina];Válvula para bomba hidráulica;Anel de segmento [parte de máquina];Máquina para desengordurar;Agulha para máquina industrial;Batedeira agrícola [máquina];Transmissões para máquinas;Trocadores de calor [peças de máquinas];Acessórios para caldeiras de máquinas;Ar (Máquinas para sucção de -);Armações para máquinas;Embutidoras [máquinas de embutir];Junções [peças de motor];Macacos [máquinas];Massas alimentares (Máquinas para fazer -);Cilindros para motores e máquinas;Eixos de máquinas;Aparelho para vaporização de produto químico para uso agroindustrial;Trituradoras/moedoras (Máquinas -);Rolamentos;Agitadores;Alimentos (Processadores de -) [elétricos];Invólucros [partes de máquinas;Moinhos [máquinas];Ordenhadeiras;Ferramentas [partes de máquinas];Filtros-prensas;Controles pneumáticos para máquinas e motores;Desengordurares [máquinas];Hidráulicos (Sistemas -) para abertura e fechamento de portas;Moedor elétrico de carne;Moedor industrial;Compressor para refrigeração de uso industrial;Silenciosos para motores e máquinas;Pistões para motores;Reguladores de água de alimentação;Picadores de carne [máquinas];Engrenagens para redução de velocidade exceto para veículos terrestres;Filtros [partes de máquinas ou motores];Bombas a vácuo [máquinas];Compressores para refrigeradores;Controles hidráulicos para máquinas e motores;Correias para motores e máquinas;Cortadores [máquinas];Desengaçadores [máquinas];Válvula para instalação de gás ;Dispositivo automático para alimentação de animal;Máquina e equipamento para geração de vapor ;Máquina injetora;Bomba hidráulica;Tubos de caldeiras para máquinas;Reguladores [partes de máquinas];Injetores para motores;Manteiga (Máquinas para fazer -);Martelos pneumáticos;Moedoras (Máquinas -);Nata/leite (Separadores -);Macaco hidráulico;Facas [peças de máquinas];Bombas [máquinas];Cárteres para máquinas e motores;Cortadoras [máquinas] para uso industrial;Engate [máquina industrial];Centrífuga industrial, parte, componente ou acessório;Roda hidráulica [parte de máquina];Transportadores pneumáticos;Trituradoras (Máquinas -);Incubadoras para ovos;Instalações centrais de limpeza a vácuo;Misturadoras (Máquinas -);Moagem (Máquinas para -);Ordenhadeiras (Ventosas para -);Mancal;Ferramentas mecânicas;Compressores [máquinas];Descarnar (Máquinas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901391085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200294297 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TORFRESMA INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2595
  2. 30/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2121
  3. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  4. 10/03/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1992

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