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BARÃO DE MINAS PRODUTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2008 por XBRASIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 901390291, nas classes 29. Registro em vigor até 29/03/2031.

Número do processo901390291
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2008
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2031
TitularXBRASIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.756.450/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Manteiga;Leite condensado;Pó para milk-shake à base de leite;Leite;Manteiga (Creme de -);Leite em pó;Coalhada;Requeijão;Laticínios;Nata [laticínios];Queijos;Creme de leite;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901390291 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200138113 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>XBRASIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Protect Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2576
  2. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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Classificação figurativa (Viena)