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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/12/2008 por CENTRO DE INVESTIMENTOS DE LONGO PRAZO LTDA., processo nº 901385930, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901385930
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularCENTRO DE INVESTIMENTOS DE LONGO PRAZO LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.461.219/0001-62
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Agente autônomo de investimento;Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros ;Fundos de investimentos [finanças];Gestão financeira;Constituição e administração de fundo de investimento [serviços financeiros];Informe financeiro relacionado à assessoria econômico-financeira;Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis];Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro;Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira;Capitalização [serviços financeiros];Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Assessoria, consultoria e informações sobre investimento bancário;Corretagem de valores;Informações financeiras;Investimentos de capital [finanças];Consultoria financeira;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Análise financeira;Administração de fundo de investimento;Administração financeira;Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901385930 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  3. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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Classificação figurativa (Viena)