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MIRELLA MORATA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2008 por MORATA IMPORTADORA LTDA, processo nº 901383910, nas classes 35. Registro em vigor até 19/04/2031.

Número do processo901383910
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2008
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2031
TitularMORATA IMPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular61.864.556/0001-10
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de matérias tintoriais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901383910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250688957 (04/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MORATA IMPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Cedente: </b>FRIEBEL DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MORATA IMPORTADORA LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2875
  2. 11/05/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210082036 (11/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>FRIEBEL DO BRASIL INDUSTRIA COM.E MANIPULAÇAO DE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2627
  3. 27/04/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210111750 (07/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIEBEL DO BRASIL INDUSTRIA COM.E MANIPULAÇAO DE COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /> código IPAS270 · RPI 2625
  4. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180416326 (12/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Soraya Maria Bezerra e Azevedo<br /><b>Cessionário: </b>FRIEBEL DO BRASIL INDÚSTRIA COMÉRCIO E MANIPULAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  5. 12/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO código 560 · RPI 2114
  6. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  7. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  8. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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