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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/12/2008 por IPRESS5 TECNOLOGIA EM IMPRESSÃO DIGITAL LTDA., processo nº 901383597, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901383597
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularIPRESS5 TECNOLOGIA EM IMPRESSÃO DIGITAL LTDA.
CNPJ/CPF do titular10.453.682/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Marketing (Estudos de -);Compilação de informação para bancos de dados de computador;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Pesquisa de marketing;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Publicidade;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901383597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  3. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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