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VCA VIDRAÇARIA CIDADE ALTA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/12/2008 por VIDRAÇARIA CIDADE ALTA LTDA ME., processo nº 901381632, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901381632
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVIDRAÇARIA CIDADE ALTA LTDA ME.
CNPJ do titular00.747.165/0001-21
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da expressão "VIDRAÇARIA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de vidro bruto ou semi-acabado

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901381632 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  3. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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