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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2008 por VMGP TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 901381489, nas classes 41. Registro em vigor até 08/02/2031.

Número do processo901381489
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularVMGP TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.280.812/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Ensino (Serviços de -);Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Organização e apresentação de simpósios;Treinamento prático [demonstração];Educação (Serviços de -);Curso técnico de formação;Cursos livres [ensino];Organização e apresentação de seminários;Instrução (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901381489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200090896 (17/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VMGP TREINAMENTO E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  2. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  3. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2088
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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