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SONIA RIGO JOLIE JOLIE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2008 por SPLENDIDA CONFECÇÕES LTDA., processo nº 901380644, nas classes 25. Registro em vigor até 02/05/2032.

Número do processo901380644
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/12/2008
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularSPLENDIDA CONFECÇÕES LTDA.
CNPJ do titular01.980.126/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupa íntima;Artigos de malha [vestuário];Jaquetas;Meias;Confeccionado (Vestuário -);Calças;Camisetas;Roupa para ginástica;Saias;Calçados em geral *;Camisas;Casacos [vestuário];Sandálias;Bermudas;Faixas [vestuário];Vestuário *;Coletes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901380644 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220140116 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SPLENDIDA CONFECÇÕES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 07/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2144
  4. 09/03/2011 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2096
  5. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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Classificação figurativa (Viena)