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MUNDO HÍPICO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/12/2008 por NEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 901379816, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901379816
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2008
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularNEWCO PROGRAMADORA E PRODUTORA DE COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.334.366/0001-58
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos (Serviços de -);Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Vídeos (Produção de -);Produção de programas de rádio e televisão;Filmagem em vídeo;Televisão (Programas de entretenimento de -);Videoteipe (Edição de -);Serviços de concepção de programas de TV/rádio;Apresentação de espetáculos ao vivo;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Jornalismo (reportagens);Entretenimento;Rádio (Programas de entretenimento de -);Televisão e rádio (Produção de programas de -);Produção de vídeos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901379816 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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