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NOTÁVEL ESTRUTURAS PARA EVENTOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2008 por PAULO PESSIN - ME, processo nº 901378470, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901378470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2008
Data da concessão22/03/2011
Vigência até22/03/2021
TitularPAULO PESSIN - ME
CNPJ do titular00.091.144/0001-09
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ESTRUTURAS PARA EVENTOS.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Cenografia (serviços de -);Aluguel de equipamento de áudio;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento] ;Aluguel de cenários para shows;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Aluguel de cenários para palco;Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Sonorização de eventos para empresas e similares;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901378470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 22/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2098
  3. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2088
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

Classificação figurativa (Viena)