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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/12/2008 por SÉCULUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, processo nº 901377619, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901377619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2021
TitularSÉCULUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.676.565/0001-93
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração predial;Agências imobiliárias;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Imóveis [compra e venda de -];Loteamento imobiliário;Administração de imóveis;Corretores imobiliários;Administração de condomínio;Avaliação imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901377619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  3. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2088
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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