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MCS MÓVEIS SEEMANN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2008 por MÁRIO CESAR SEEMANM, processo nº 901376531, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901376531
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularMÁRIO CESAR SEEMANM
CNPJ/CPF do titular82.103.037/0001-00
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MÓVEIS"

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Cama [mobiliário];Móveis (Rodízios não metálicos para -);Racks (Ingl.);Bancadas de trabalho;Cadeiras [assentos];Bancadas de lavatório [mobiliário];Estantes [móveis];Móvel modulado;Penteadeiras;Sofás;Armários;Móveis para escritório;Escritório (Móveis para -);Jardineiras [móveis];Cômodas com gavetas;Marcenaria (Trabalhos de -);Mesas *;Criado mudo;Mobiliário (Peças de -);Bancos [móveis];Prateleiras para armazenagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901376531 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  3. 18/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2089
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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