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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2008 por LEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA, processo nº 901376426, nas classes 41. Registro em vigor até 19/04/2031.

Número do processo901376426
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão19/04/2011
Vigência até19/04/2031
TitularLEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular05.492.915/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -); INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS[ ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ENSINO (SERVIÇOS DE -); ENSINO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; OFICINAS DE TRABALHO (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -) [TREINAMENTO]; OFICINAS DE TRABALHO (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -) [TREINAMENTO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS; EXPOSIÇÕES (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS CULTURAIS OU EDUCATIVOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -)[ CONSULTORIA ]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO [TREINAMENTO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; SIMPÓSIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); SIMPÓSIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO]; TREINAMENTO PRÁTICO [DEMONSTRAÇÃO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; VOCACIONAL (ORIENTAÇÃO -); VOCACIONAL (ORIENTAÇÃO -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -); EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -); EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO]; INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; SEMINÁRIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -); SEMINÁRIOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA; CURSOS POR CORRESPONDÊNCIA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ]; ORIENTAÇÃO VOCACIONAL; ORIENTAÇÃO VOCACIONAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/08/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220517877 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGALLE CONCURSOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DECISÃO: A titular do registro caducando comprovou o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por LEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA., em petição protocolada em 21/11/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou capturas de rede social referentes apenas ao ano de 2021. Os documentos foram considerados insuficientes para comprovação de uso de marca de forma a abranger TODO o período de investigação. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou documentação complementar, a saber, certificados, recibos, históricos escolares etc, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de ma¬¬rca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido.<br /> código IPAS271 · RPI 2849
  2. 01/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240431077 (23/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGALE EDUCACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MAINARDO FILHO PAES DA SILVA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2804
  3. 06/08/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230061995 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAINARDO FILHO PAES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada pela perda de objeto, tendo em vista solicitação em duplicidade em relação à petição 850230062416.<br /> código IPAS699 · RPI 2796
  4. 06/08/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230062416 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAINARDO FILHO PAES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, TODOS DATADOS e dentro do período de investigação (21/11/2017 até 21/11/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA CONCEDIDA para identificar os serviços discriminados no certificado (por exemplo: boletos emitidos para pagamento de mensalidade, boletins escolares de alunos, mensagens institucionais enviadas aos clientes ou responsáveis, e-mails e boletins informativos, certificados de conclusão de ensino, diplomas, etc). Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: (1) Onze publicações em redes sociais demonstrando o uso da marca dentro do período de investigação e apenas dos meses novembro e dezembro de 2021. (2) Outros documentos não estão datados, estão datados apenas com data da captura de tela do computador ou apresentam um objeto vermelho obstruindo a visão da data do documento. Consideramos que os documentos (1) são insuficientes para comprovação de uso efetivo, tendo em vista a natureza dos produtos em causa, as características do mercado em questão e a extensão do período de investigação (21/11/2017 até 21/11/2022). Os documentos (2) foram considerados inservíveis para comprovação de uso da marca registrada.O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. (...) A data da captura de tela do computador não será aceita como identificadora de data dentro do período de investigação?.Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista concedida no certificado de registro para os produtos/serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2796
  5. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220517877 (21/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGALLE CONCURSOS E SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>SANVIZ & INFOTRANS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  6. 11/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210151563 (16/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAINARDO FILHO PAES DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador AMADEU GENNARI FILHO e nomeado novo representante MAINARDO FILHO PAES DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2627
  7. 04/05/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210124827 (15/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LEGALE CURSOS JURÍDICOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MAINARDO FILHO PAES DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2626
  8. 19/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2102
  9. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  10. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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