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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2008 por EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL, processo nº 901376108, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901376108
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularEMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. - EMBRATEL
CNPJ do titular33.530.486/0001-29
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CANAL".

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador;Comunicações por telefone;Radiodifusão;Provedor de acesso [telecomunicação];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Telegramas (Transmissão de -);Informações sobre telecomunicação;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telefonia (Serviços de -);Radiofonia;Satélite (Transmissão por -);Teledifusão;Teledifusão por cabo;Celular (Comunicação por telefone -);Eletrônico (Correio -);Fornecimento de acesso a usuários a uma rede mundial de computadores [provedores de serviço];Televisionamento;Comunicação por redes de fibra óptica;Correio eletrônico;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901376108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 22/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2098
  3. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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Classificação figurativa (Viena)