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AGROTEN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/12/2008 por AGROTEN DISTR PEÇAS E LOCAÇÕES LTDA ME, processo nº 901374601, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901374601
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/12/2008
Data da concessão29/03/2011
Vigência até29/03/2021
TitularAGROTEN DISTR PEÇAS E LOCAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular77.788.826/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

Veículos (Pneus para rodas de -);Correntes de comando para veículos terrestres;Empilhadeiras;Freio (Lonas de -) para veículos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para automóveis;Correntes para automóvel;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Freios para veículos;Câmaras de ar para pneumáticos;Embreagens para veículos terrestres;Empilhadeiras de garfo;Freio (Segmentos de -) para veículos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901374601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 29/03/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2099
  3. 11/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2088
  4. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

Classificação figurativa (Viena)