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3 CÓRREGOS CORRETORA DE SEGUROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2008 por TRÊS CÓRREGOS ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA., processo nº 901373346, nas classes 36. Registro em vigor até 01/02/2031.

Número do processo901373346
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/12/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2031
TitularTRÊS CÓRREGOS ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.
CNPJ do titular01.343.826/0001-16
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CORRETORA DE SEGUROS".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Assessoria, consultoria e informação em seguros;Seguros (Corretagem de -);Seguros (Informações sobre -);Corretagem *;Administração de seguro;Informações sobre seguros;Seguros (Consultoria em -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901373346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210024213 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TRÊS CÓRREGOS ADMINISTRAÇÃO E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Fernando Bargueño<br /> código IPAS270 · RPI 2616
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  4. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

Classificação figurativa (Viena)