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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2008 por FEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI, processo nº 901370886, nas classes 32. Registro em vigor até 29/08/2027.

Número do processo901370886
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2008
Data da concessão29/08/2017
Vigência até29/08/2027
TitularFEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI
CNPJ/CPF do titular05.778.252/0001-60
UF · PaísRO · BR

Tradução: BRINCALHÃO

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Refrigerante [bebida];Bebidas não-alcoólicas;Guaraná [bebida não alcoólica];Extratos de fruta não alcoólicos;Néctares de fruta [não-alcoólicos];Frutas (Sucos de -);Suco de fruta;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901370886 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200198666 (08/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FEMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2586
  2. 29/08/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2434
  3. 01/08/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850110051330 (26/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>FEMAR IND. E COM DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2430
  4. 05/06/2012 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 2161
  5. 29/11/2011 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 816863350. código 100 · RPI 2134
  6. 25/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1990

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