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VITTA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/12/2008 por VITTA CLINICA DE FISIOTERAPIA, MEDICINA E NUTRIÇÃO SOCIEDADE SIMPLES LTDA, processo nº 901370312, nas classes 44. Registro em vigor até 02/05/2032.

Número do processo901370312
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/12/2008
Data da concessão02/05/2012
Vigência até02/05/2032
TitularVITTA CLINICA DE FISIOTERAPIA, MEDICINA E NUTRIÇÃO SOCIEDADE SIMPLES LTDA
CNPJ/CPF do titular05.010.726/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Consultas médicas [serviços médicos];Exame bacteriológico [análise clínica];Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Nutricionista [serviço de -];Clínicas médicas;Fisioterapia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901370312 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210195435 (11/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VITTA - CENTRO DE SAÚDE SOCIEDADE SIMPLES LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Paulo Ricardo Ferraz Palhares<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 02/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2156
  3. 14/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2145
  4. 06/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090185069 (visualizar no Portal INPI), de 27/02/2009 - Pet.Eletrônica: 810090193895 (visualizar no Portal INPI), de 09/04/2009 código 009 · RPI 2022
  5. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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Classificação figurativa (Viena)