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MICROPIC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/12/2008 por VENTURA BIOMÉDICA LTDA, processo nº 901368679, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901368679
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/12/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularVENTURA BIOMÉDICA LTDA
CNPJ/CPF do titular57.182.230/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Espirômetros [aparelhos médicos];Análises (Aparelhos de -) para uso medicinal;Aparelho científico e médico a laser;Aparelho de calibração para sensor de pressão arterial;Aparelho de tração para uso medicinal;Médicos (Aparelhos e instrumentos -);Análise sangüínea (Aparelhos para -);Tomógrafo computadorizado [para uso médico];Diagnóstico (Aparelhos de -) para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901368679 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 30/08/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2121
  3. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  4. 04/01/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2087
  5. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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